A perícia psicológica forense é realizada nos processos judiciais.
Ela tem como objetivo principal a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde psicológica e os atos de terceiros.
Nossa atividade pericial segue as “diretrizes sobre prova pericial em acidentes do trabalho e doenças ocupacionais” desenvolvidas pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro (instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho/TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho/CSJT), o Código de Ética do Psicólogo (que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico) e demais normas do sistema jurídico do Brasil.
Nossos laudos periciais e todos os demais documentos técnicos psicológicos são elaborados em total conformidade com a Resolução CFP que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes da avaliação psicológica.
Conforme Resoluções do CFP, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Assim, além do exame clínico mental, análise comportamental, diagnóstico psicopatológico, avaliação psicológica, dinâmicas de grupo, administração e interpretação de testes psicológicos validados cientificamente pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pode ser necessário analisar:
- História clínica e ocupacional.
- Estudo do local de trabalho.
- Estudo da organização do trabalho.
- Dados epidemiológicos.
- Literatura técnica específica atualizada.
- Ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas à saúde.
- Identificação dos riscos existentes no meio ambiente do trabalho.
- Depoimento e a experiência dos trabalhadores.
- Capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão de segurança e saúde do trabalho que influenciam na ocorrência do evento.
- Medidas de prevenção que poderiam ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como as medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas consequências.
Havendo necessidade de realização de outras atividades, o psicólogo perito pode solicitá-las ao magistrado, nos termos do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalta-se que é atribuição do psicólogo a emissão de declaração; atestado psicológico; relatório; laudo psicológico e parecer psicológico, facultado o uso do Código Internacional de Doenças (CID), ou outros Códigos de diagnóstico (Resoluções CFP nº 015/96 e 007/03). Além disso, constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento (Lei Federal nº 4119/62).
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