Diagnóstico, Psicodiagnóstico, Avaliação Psicológica, Teste Psicológico

Diagnóstico, Psicodiagnóstico, Avaliação Psicológica, Teste Psicológico

Diagnóstico, Psicodiagnóstico, Teste Psicológico, Avaliação Psicológica

O psicodiagnóstico é um procedimento científico que necessariamente utiliza teste psicológicos (de uso exclusivo dos psicólogos), diferente da avaliação psicológica na qual o psicólogo pode ou não utilizar esses instrumentos. De acordo com a Resolução CFP N.º 012/00:

 

… os testes são de uso exclusivo de psicólogos. Qualquer pessoa que não seja psicólogo, ao aplicar um teste, pratica o exercício ilegal da profissão, o que caracteriza contravenção penal, punível com prisão de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses e multa.

 

Conforme Cunha (2000: 26) o psicodiagnóstico além de ser um procedimento científico, também é limitado no tempo, e utiliza testes psicológicos de forma individual ou coletiva para entender os problemas do sujeito à luz de determinados pressupostos teóricos.
Com isso, permite-se a identificaçãoavaliação de aspectos específicos, assim como a elaboração da melhor forma de intervenção para o paciente psicodiagnosticado.
Sendo assim, percebe-se que o mesmo é científico, pois é derivado de um levantamento prévio de hipóteses, confirmadas ou infirmadas por passos predeterminados e com objetivos específicos.

O reconhecimento da qualidade do psicodiagnóstico tem relação com a escolha adequada dos instrumentos, com a capacidade de análise e a inter-relação dos dados quantitativos e qualitativos, tendo como ponto de referência as hipóteses iniciais e os objetivos do processo. Isso aponta para a competência do profissional, que é o psicólogo clínico e é fundamental que ele consiga exercer bem essa tarefa. (SOUZA; HEREK; GIRALDO, 2003: 18).

 

O psicodiagnóstico possui tempo determinado, iniciando em um contato prévio com o paciente ou seu responsável para colher dados iniciais, podendo assim ser estabelecido um plano de avaliação, assim como estimativa de tempo necessário para sua realização.

Essa atividade do psicólogo abarca os aspectos passados, presentes e futuros da personalidade avaliada, utilizando métodos e técnicas psicológicas.

 

O elenco de instrumentos psicológicos é bastante variado, incluindo testes psicológicos, questionários, entrevistas, observações situacionais, técnicas de dinâmica de grupo, dentre outros. (Resolução CFP N.º 012/00).

 

O psicodiagnóstico é realizado numa sala (ou consultório) onde o psicólogo recebe os encaminhamentos de outros (profissionais da saúde, comunidade escolar, poder judiciário) ou atende demandas individuais que procuram diretamente esse tipo de trabalho científico.

De acordo com Cunha (2000) o psicodiagnóstico tem um ou vários objetivos: classificação simples, descrição, classificação nosológica (nome da doença), diagnóstico deferencial, avaliação compreensiva, entendimento dinâmico, prevenção, prognóstico e perícia forense.

 

Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido.
Parágrafo único – Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças – CID, ou outros Códigos de diagnóstico, científica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico. (Resolução CFP N° 015/96).

 

 

Tendo em vista essas observações, fica claro que é fundamental a realização do psicodiagnóstico (ou da avaliação diagnóstica) antes do início de qualquer processo clínico que tratará da saúde mental (seja qual for a intervenção nessa específica área).

Nesse sentido, todo psicólogo DEVE, conforme resolução CFP N.º 010/00, para realizar a psicoterapia: I – buscar constante aprimoramento; II – pautar-se em avaliação diagnóstica; III – esclarecer sobre o método e as técnicas utilizadas; IV – fornecer informações sobre o desenvolvimento da psicoterapia; V – garantir a privacidade das informações da pessoa atendida; VI – estabelecer contrato; VII – Dispor de um exemplar do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O psicólogo que não seguir essa resolução sofrerá as medidas cabíveis (ex.: processos disciplinares).

 

Abster-se do diagnóstico é ficar a mercê de critérios imponderáveis, do senso comum, das emoções e preconceitos, da ideologia. Tanto a teoria como suas consequências práticas devem ser expostas à crítica, à revisão e, se necessário, ao abandono, quando não se fizerem mais consistentes. Dessa forma a Psicologia se torna uma prática regulada, regida por princípios claros. (ROSA, 1995: 62).

 

 

Bibliografia:

  • ARZENO, Maria Esther Garcia. (1995). Psicodiagnóstico clínico: Novas contribuições. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). (2000). Resolução CFP N.º 012/00 de 20 de dezembro. Institui o Manual para Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). (2000). Resolução CFP N.º 010/00 de 20 de dezembro. Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo.
  • CUNHA, Jurema Alcides (2000). Psicodiagnóstico V. 5º ed. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • CUNHA, Jurema Alcides e col. (1993). Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • GOVERNO FEDERAL (1962). Lei Federal nº 4.119/62 de 27 de agosto. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
  • GOVERNO FEDERAL (1997). Conselho Nacional de Saúde (CNS) (1997). Ministério da Saúde. Resolução CNS n.º 218/97, de 06 de março. Reconhece os profissionais de saúde de nível superior.
  • OCAMPO, María Luisa Siquier e ARZENO, Maria Esther García e col. (1976). El processo psicodiagnóstico y las técnicas proyectivas. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión .
  • ROSA, M.D. (1995) Considerações sobre a polêmica do diagnóstico na psicologia. Psicologia Revista. São Paulo, setembro.
  • SOUZA, Janice Ornieski de; HEREK, Luana; GIROLDO, Wanda Maria Faria (2003). Psicodiagnóstico e diagnóstico em Psicologia clínica. Psicologia Argumento. Curitiba, v.21, n.32, p. 17-21, janeiro.

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