Acompanhamento Terapêutico: definição, local de ação, quem pode ser acompanhante, legislação



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Acompanhamento Terapêutico: definição, local de ação, quem pode ser acompanhante, legislação

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Definição de Acompanhamento Terapêutico?

O Acompanhamento Terapêutico (AT) é uma atividade realizada há mais de 50 anos em espaço não restrito ao consultório. O AT tem como um dos seus objetivos fazer com que o paciente possa aumentar sua participação na tomada de atitude perante a sua vida, exercitando outras formas de lidar consigo no/com o seu contexto e grupo social.

Essa prática, em sua modalidade clínica, mostra-se como uma forma de dar contingência às manifestações do paciente (em muitos casos também da família e/ou outros grupos) que de alguma forma encontra-se em dificuldade para agir frente aos acontecimentos da vida cotidiana. Importante frisar que o AT poder ser realizado tanto na sua forma individual, quanto em grupo.

Local de ação do Acompanhamento Terapêutico?

No Acompanhamento Terapêutico, o tratamento dá-se no espaço no qual o paciente encontra-se, seja ele qual for. Ou seja, a intervenção pode ocorrer, por exemplo: na casa, na escola, no clube, no cinema, no shopping, no sítio, nas caminhadas pelas ruas, nas festas, nos shows, etc.

Nesse tipo de intervenção o sujeito é percebido como um membro ativo que juntamente com o terapeuta irá redesenhar o seu fazer cotidiano, desenvolvendo estratégias para modificar algumas dificuldades, além de efetivar o tratamento de determinadas patologias e realizar a prevenção de outras.

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Quem pode utilizar o Acompanhamento Terapêutico?

O Acompanhamento Terapêutico é utilizado para qualquer pessoa que precise de uma companhia especializada fora do consultório, hospital, clínica ou outra instituição.

Conforme nossa experiência clínica, é muito variada a população que vem se beneficiando dessa prática, tais como: idosos, crianças, sujeitos com algum tipo de fobia (social, medo de dirigir), pessoas com esquizofrenia, autismo, depressão, pânico, crises de ansiedade, acidentados, entre outros.

 

Há lei sobre o Acompanhamento Terapêutico no Brasil?

Infelizmente, ainda não há regulamentação da profissão de acompanhante terapêutico (at) no Brasil.

Em outros países sim, por exemplo, na Argentina.

Ainda, conforme o inciso XXXIX do artigo 5 da Constituição Federal do Brasil (CF/1988) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal e no inciso XIII, do mesmo artigo, é expresso que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E mais, em 2013, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que compete à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões (Recurso Extraordinário 753475).

Assim, como até hoje ainda não foi criada Lei Federal que regule o exercício profissional do Acompanhamento Terapêutico no Brasil, qualquer profissional que tenha formação, capacitação técnica e siga a legislação vigente pode exercer essa prática, assim como ocorre com a Acupuntura, a Psicanálise, a Psicoterapia, a Homeopatia, o Biofeedback, o Coaching, a Hipnose, o Pilates, etc.

 

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Se você quer ler mais sobre o AT entre nestes sites:

 

Dica bibliográfica:

  • SILVA, Alex Sandro Tavares da (org.) (2012). E-Book AT: Conexões clínicas no Acompanhamento Terapêutico. Porto Alegre: Edição do autor. 290p.
  • SILVA, Alex Sandro Tavares da (2003). A Psicologia tomando a “rua” como setting: o “fazer andarilho”. Em: JACQUES, Wilson Cleber Antunes (et al.). Histórias e Memórias de Psicologia: Trabalhos premiados no concurso comemorativo dos 40 anos de regulamentação da profissão de Psicólogo no Brasil. Porto Alegre, RS: CRP – 7º Região, 2003. p. 73-86.
  • SILVA, Alex Sandro Tavares da (2005). A Emergência do Acompanhamento Terapêutico: O processo de constituição de uma clínica. Dissertação de Mestrado em Psicologia Social e Institucional. Instituto de Psicologia. Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI). Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Orientadora: Dra. Rosane Azevedo Neves da Silva. Porto Alegre/RS/Brasil. 13 de abril. 144p.
  • Biblioteca AT.